segunda-feira, 31 de outubro de 2011

LEI SECA


A revista Veja desta semana, pág. 76-81, publica reportagem sobre o fracasso da Lei Seca: “O número de pessoas que morrem nas ruas e estradas nunca foi tão alto”.

O problema da Lei Seca, a meu ver, é que ela pune o infrator sem, contudo, ser eficaz na proteção da sociedade. Segundo a reportagem, “no Rio de Janeiro, por exemplo, desde 2009, 40.000 pessoas se recusaram a soprar o bafômetro”, pois, a punição "não passa de multa de 957 reais, mais 7 pontos na carteira e a perda da habilitação por cinco dias.” A lei espera o motorista alcoolizado causar dano para encarcerá-lo. Estaria correto, se o objetivo fosse exclusivamente punir o infrator: pena leve para quem apenas bebeu e pesada para quem causou lesão ou morte.

Mas para proteger a sociedade, é sempre melhor prevenir que remediar. Baseado no princípio constitucional de que ninguém pode ser obrigado a produzir provas contra si, o motorista tem direito de recusar-se a fazer o teste do bafômetro. Perfeito! Mas, ao exercer tal direito, em vez de receber uma multa, deveria perder a liberdade de dirigir. Por exemplo: durante um ano na primeira infração, cinco na reincidência e, na terceira vez, perderia definitivamente a carteira de motorista. E o sujeito pego dirigindo com a habilitação legal suspensa ou caçada seria preso em flagrante.

Clama-se por cadeia depois que o pior já aconteceu, mas pouco se fala em cerceamento preventivo de liberdade para evitar o pior. Aparentemente, nosso instinto de vingança é mais forte que a razão (veja mais em: http://datrabalhoserfeliz.blogspot.com/2011/09/vinganca-e-justica.html).

Foto: © Simonekesh | Dreamstime.com
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